quinta-feira, 14 de julho de 2016

O plágio não é só um problema, também é um crime


Há coisas que são e não poderiam não ser e outras que não são, mas vão sendo...
A apropriação de textos originais publicados em blogs é crime.
A apresentação desses textos como criação do agente é crime.
O plágio viola a individualidade.

À laia de fundamentação*, mas na verdade é só porque me apetece:
Artigo 12.º (Reconhecimento do direito de autor)
O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.
Artigo 213.º (Regra geral)
O direito de autor e os direitos deste derivados adquirem-se independentemente de registo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 196.º (Contrafacção)
1–Comete o crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.
2 – Se a reprodução referida no número anterior representar apenas parte ou fracção da obra ou prestação, só essa parte ou fracção se considera como contrafacção.
3 – Para que haja contrafacção não é essencial que a reprodução seja feita pelo mesmo processo que o original, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato.
4 – Não importam contrafacção:
a) A semelhança entre traduções, devidamente autorizadas, da mesma obra ou entre fotografias, desenhos, gravuras ou outra forma de representação do mesmo objecto, se, apesar das semelhanças decorrentes da identidade do objecto, cada uma das obras tiver individualidade própria;
b) A reprodução pela fotografia ou pela gravura efectuada só para o efeito de documentação da crítica artística.
*Todos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.










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