"Na burundanga em que se desdobra o aranzel recursivo do recorrente – repete de forma “pregnante”, percuciente e ad nauseam as mesmas galimatias dobando e escarchando um fastidioso e entediante ror de inanidades parecendo querer desafiar a inteligência de quem julga pela iteração alusiva e desaforada das mesmas razões, de facto e de direito – o recorrente pede que seja decretada a nulidade do acórdão recorrido por ter existido um pacto simulatório entre o recorrente e o recorrido, com a intenção de prejudicar a Autora."
Acórdão do STJ de 20/10/2015
Muitos são os países onde as decisões judiciais principiam "Nós, em nome do povo, decidimos que...". Inexiste tal hábito entre nós... Por cá, decida-se ou não em nome do povo, notório é que ninguém se lhe dirige.
Caro Ente,
ResponderEliminarOs meus sinceros agradecimentos. Graças ao seu post fui ler o Acórdão em causa. A leitura não foi fácil, confesso, mas respondeu a uma questão que me tem vindo a ocupar.
Querida Ana,
EliminarSeja qual for "a questão" em questão, certamente encontrará outro aresto em sentido oposto...
Bom dia,
Outro Ente.
Um grande cómico, no lugar do julgador. Não fala para o povo, nem para os seus pares/destinatários: esquece sistematicamente a maiúscula em Recorrente e em Recorrido, que, não sendo "obrigatórias", deveriam levar o mesmo tratamento que a Autora. E também desconhece que Direito se escreve com maiúscula quando se reporta à matéria (Ex: razões de Direito).
ResponderEliminarMais um que podia voltar para os bancos...
Um beijo e votos de um dia feliz, Outro Ente,
Linda Blue.
Ena, bela Blue, quem não gostaria de a ter como examinadora era eu. Aparentemente, o objetivo foi proporcionar uma "experiência quasi-literária do direito". Assim, minúsculo.
EliminarBom dia,
Outro Ente.
Já eu, sem e menor intenção, percebi lhufas.
ResponderEliminarRoger that. Over and out.
EliminarUm dia bom.
Beijos,
Outro Ente.
Bolas!!!
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