segunda-feira, 20 de abril de 2015

Da prova por evidência

Sim, falo das alegadas exigências feitas por entidades patronais a mulheres lactantes.
A confirmar-se o que hoje li (e apesar da presunção da inocência e do ónus da prova, não podemos esquecer que - em regra - quando alguém se queixa é porque lhe dói) estaremos perante uma vilania inadmissível e repugnante. Um tratamento degradante pleno em violações, cuja seriedade não cabe, evidentemente, neste blogue.
Aqui, pretendo apenas desabafar:
Perdoem-me, mas a peregrina ideia terá nascido da cabecinha pensadora de uma mulher. (Só pode.) É que, não concebo homem que avançasse tal despautério, correndo o risco de uma sua mulher (mãe dos filhos de ambos) vir a ser sujeita a tamanha indignidade.
Salvo o devido respeito, mulher que fosse minha mostrava mas era o caralho.


35 comentários:

  1. Entretanto o Hospital já veio esclarecer que havia três métodos para provar o aleitamento: uma análise à prolactina (valores elevados indicam amamentação), extracção com recurso a bomba, ou extracção "manual" a desempenhar pela própria. No caso noticiado terá sido a mulher a escolher espremer as mamas.
    Evidentemente há fraudes, muitas mulheres beneficiam da redução de horário de trabalho para amamentação, quando na verdade não amamentam.
    A questão de fundo tem a ver com a dicotomia direito/benefício. Enquanto houver a ideia de que o horário reduzido é uma benesse para a mulher e não um direito, acima de tudo, da criança, que é quem mais precisa de acompanhamento nos primeiros anos de vida, haverá quem se oponha a este "benefício" e mulheres a quererem gozá-lo de for,a fraudulenta.
    (não sei se me fiz entender, penso que se trata de uma questão de egoísmo: das mulheres que gozam essa isenção fraudulentamente, em vez de se baterem por uma redução do horário para acompanhamento do menor, estejam a amamentar ou não, e daqueles que por, por entenderem essa redução de horário como um benefício da mulher e não da criança, se opõem a ele).

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    1. Cara Mirone,
      Os factos que me escoram não são exatamente esses, porquanto o hospital recusaria a "evidência" resultante da análise, que considerava não ser suficientemente "evidente".
      Acresce ainda que, se o que se pretende é evitar a fraude, deverão ser adotados os procedimentos previstos e denunciados os ilícitos, inclusive à ordem profissional pertinente.
      Agora não poderemos confundir as águas. Uma coisa é a amamentação e outra a disponibilidade horária para estar com os filhos. Confundir os conceitos retirará, na minha opinião, credibilidade à questão concreta, tornando-a vulnerável.
      Já viu como me torna enfadonho?
      Beijo,
      Outro Ente.

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    2. Não é nada enfadonho. Concordo consigo, Outro ente. A amamentação e a redução de horários não se podem confundir. Numa sociedade madura (e não sei se o nosso país está, do ponto de vista da estabilidade económica, suficientemente maduro), deve discutir-se o direito à redução de horário para acompanhamento da criança, tout court, independentemente de se estar amamentar ou não, mais não seja porque um homem não amamenta e há pais que querem acompanhar os seus filhos). Como em Portugal, a solução para conseguir esta redução, passa, actualmente, pela amamentação. Por isso há uma "propensão" para a fraude (por parte das mães, a grande maioria das mães quer mesmo estar mais tempo com o bebé) e uma necessidade de controlo pela outra parte (esse controlo rígido pode em casos extremos, traduzir-se em abusos).
      Como lhe digo, ou bem que se faz uma discussão séria do que é o direito da criança a ser acompanhado na primeira infância, esteja a mamar quer já coma um prato de feijões cozidos, ou continuaremos como estamos, a ver a redução do horário como um benefício de um grupo restrito de mulheres que amamentam, e continuarão as fraudes de um lado e os abusos do outro (nomeadamente porque há denúncias de outras mulheres que não admitem que fulana tenha redução de horário porque elas também não têm).

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    3. As questões económicas que convoca, apesar de aparentemente estranhas a uma discussão de princípios, não podem ser descuradas. Precisamente porque os empregadores estariam dispostos a conceder uma redução de horário, desde que isso não se traduzisse em custos. Ou seja, com redução proporcional de rendimento pelos trabalhadores. Sucede que muitas famílias não aguentam essa redução, e o Estado não supre a falta de ganho.
      Ainda assim, a dificuldade de implementação prática não deve desmotivar a tentativa de melhorar o sistema.

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    4. Claro que não, as mentalidades só mudam se se discutirem ideias. De nada adianta implementar medidas se as ideias não as acompanharem. Mas muito adiantará discutir ideias ainda que na prática não se traduzam na aplicação imediata de medidas.

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    5. Mirone,
      Lembrou-me o Michael Jackson "teach the children and let them show the way", não era? Vem na esteira do EJ, não?
      Agora a sério: da discussão nasce a luz.
      Boa noite,
      Outro Ente.

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    6. Outro Ente, por quem é? Muito me lisonjeia o seu comentário, tem-me como uma pessoa de vastos conhecimentos, contudo, lamento desapontá-lo, não sou grande conhecedora da obra poético-filosófica de MJ. Mas se me diz que sim, que ele escreveu isso e que se adequa ao meu comentário, quem sou eu para o questionar.
      Assim de repente, está a tocar lá no fundo da minha memória qualquer coisa como "Heal the world, make it a better place, for me and for you and the entire human race. There are people dying but if you care enough for the living.... lalalalalala, lalalalal, já não sei mais e não me apetece googlar a letra. é desta música que está a falar?

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    7. N sei pq, mas estes comentários n me apareceram antes. Mirone subscrevo o final do primeiro comentário. A questão é q parece q as mulheres preferem aderir à fraude do q tentar lutar por mais dtos.

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  2. Mirone, aplaudo de pé. É isso mesmo e obrigada pelo seu descendimento. Anda por aí muito histerismo bacoco.

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    1. *discernimento

      (maldito corrector automático)

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  3. "mulher que fosse minha" - Minha? Como assim, "minha"?
    "mostrava mas era o caralho" - As suas mulheres têm "caralho" ? eu heim! ... depois as pessoas zangam-se comigo...

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    1. Querida Lady Kina,
      Assim mesmo: minha, minha. Tão minha, tanta coisa minha. Sim, minha no sentido possessivo do pronome. Com o significado protetor e exclusivo. Sem a deturpação da coisificação e do egoísmo.
      Lá está, não tendo, não mostra.
      "zangam-se"? Então mas ainda não perceberam que isto são só blogues?
      Boa noite,
      Outro Ente.


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  4. Caro Outro Ente,
    Isto parece que não tem nada a ver, mas tem.
    O assunto de que fala passou-se num hospital, com enfermeiras, certo?
    Então, vou dizer o que se passa nas sociedades de advogados com as advogadas: as pressões para que o tempo de maternidade (ninguém quer falar de licença, porque recibos verdes/prestação de serviços não são contratos e beca-beca) seja o mais curto possível ou, idealmente, inexistente, começam no início da gestação. Depois, arranja-se um "acordo de cavalheiros" entre empregador e prestadora de serviços, em que, seja qual for o acordo a que cheguem quanto ao tempo de duração do tempo de maternidade, ele será preenchido com trabalho, enviado por mail, ou por outra via qualquer. O tempo de amamentação (que também não é uma licença!), ou seja, entre o regresso ao trabalho e o 1º ano de vida da criança, é passado a tirar leite à bomba, em pleno escritório. Quanto ao 2º ano, que refere a notícia, ninguém se lembra de falar, nomeadamente porque o leite, à bombada e longe do bebé, vai-se todo muito antes de a criança entrar no 2º ano de vida.
    Piora tudo se a entidade empregadora for outra mulher, acredite-me.
    Eu já vi acontecer tudo isto que relatei. É claro que não foi comigo, porque, como muito bem diz, e utilizando a sua comparação, eu espremia-me no escritório era mas era o genital.
    Boa noite, Outro Ente.
    E beijo,
    Linda Porca.

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    1. Cara Linda,
      Creia-me quando lhe digo que percebo a conexão entre as situações. Ainda assim, elas divergem. No caso que menciona, ou estamos perante "falsos" recibos verdes, que deverão ser enquadrados cabalmente, ou perante verdadeiros trabalhadores liberais que conhecem o regime e o aceitam com os seus benefícios e as suas desvantagens.
      Infelizmente, porém, continua a haver quem veja o direito de visitas como um direito do adulto e as licenças parentais como uma benesse dos trabalhadores.
      Falar com rigor e seriedade dos assuntos ajuda a moldar mentes e a mudar mentalidades.
      Beijos,
      Outro Ente.

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    2. Certo. No entanto, apesar de frequentarmos um mundo de adultos, haverá cada vez menos de nós, por razões de maior ou menor necessidade, com capacidade para contestar o que nos é proposto no momento da chegada a acordo/contratação/prestação de serviços/recibos.
      E é claro que sei que percebeu a conexão entre as duas situações. Em ambas há uma casa de ferreiro.
      Beijos,
      Linda Porca.

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    3. Infelizmente tem razão. (Infelizmente, não porque me custe derrota mas porque gostava que assim não fosse.)
      E agora falaríamos da importância de uma burguesia iluminada e rica. E da precariedade. E da concorrência. E dos mercados. E acabaríamos a discutir política, numa crítica de razão pura com aspirações a prática. E o espeto continuaria sendo de pau.
      Obrigado,
      Outro Ente.

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    4. Ora essa. Eu é que agradeço a seriedade das suas respostas e a forma polida como as transmite.
      Boa noite,
      Linda Porca.

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    5. Um beijo, Linda.
      Noite feliz,
      Outro Ente.

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    6. Outro para si, Outro Ente.
      Noite boa.
      Linda Porca.

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  5. «A dispensa para amamentação é um direito previsto no Código de Trabalho. O artigo 47.º prevê que a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito durante o tempo que durar a amamentação. No primeiros 12 meses, mesmo que não haja amamentação, qualquer um dos pais pode usufruir de dispensa de trabalho para aleitação até o filho perfazer um ano.

    A dispensa diária é gozada em dois períodos distintos com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. Está previsto que constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.


    A partir dos 12 meses de vida do bebé, as mães que amamentam têm que entregar uma declaração mensal à entidade patronal, devidamente preenchida pelo seu médico assistente, onde este atesta que a mãe se encontra a amamentar. O documento vai assinado e carimbado.
    Quanto ao procedimento a adoptar para usufruir da dispensa para amamentação, o artigo 48.º do Código do Trabalho determina que a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.»

    Como se pode verificar, espremer as mamas para ver se esguicham leite e, assim, ‘fazer prova’ de que se amamenta, não consta dos direitos nem dos deveres das trabalhadoras com filhos bebés. Qualquer médico que sujeite uma mulher a esta indignidade deve ser responsabilizado. Qualquer mulher pode e deve recusar a produção de ‘evidência’ que se encontra a amamentar, para além, como é evidente, da declaração do seu médico assistente.
    In Aventar 20.04.2015

    Bom dia Outro Ente.
    Abraço.

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    1. Uva, se eu fosse médico e me aparecesse uma mulher a pedir um atestado, pedia-lhe uma prova (fosse a análise, fosse a extracção com máquina, fosse a extracção manual). É o médico que assina, é ele que está a atestar pela sua honra. Se para alguns a honra não tem valor e assinam qualquer documento que lhe peçam (e sim , é verdade há médicos que "facilitam" na hora de passar atestados) para outros não é assim. E digo-te mais, se ao fim de um ano estivesse a amamentar, não teria qualquer problema em submeter.-me a uma análise aos níveis da prolactina que o provassem.
      Eu sei que a ideia é a de que está a pagar o justo pelo pecador, mas não vamos fingir que não há pecadores.
      Na medicina do trabalho pedem análises de rotina todos os anos (colesterol, glicémia etc) e nunca vi sururu à volta do assunto, ai ai ai, era o que mais faltava agora ter de me submeter a análises para a medicina do trabalho.

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    2. Mironita, parece que o que esteve em causa foi a descredibilização do atestado do médico junto da entidade patronal. Ou foi mesmo o médico que desconfiou da paciente quando ela lhe pediu o atestado para apresentar à entidade patronal? Se a foi a segunda, I rest my case, mas se foi a primeira e como disse o amigo Ente 'o hospital recusaria a "evidência" resultante da análise, que considerava não ser suficientemente "evidente".
      Ora se as entidades patronais desatassem a pedir segundas provas aos trabalhadores, os médicos deixariam de ser precisos para passar atestados, e para a entidade comprovar se o funcionário sofria ou não do hemorroidal, bastava mostrar-lhe o rabo. Isto é um exemplo muito despropositado, bem sei, mas é que o hemorroidal também pode ser interno (e não se ver do lado de fora como é normal na doença), situação que impediria o patrão de comprovar o que queria comprovar.

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    3. Uva, as juntas médicas descredibilizam atestados dos colegas todos os dias. quantas pessoas não são chamadas diariamente a apresentarem-se perante juntas médicas para confirmarem o conteúdo de um atestado médico? Todos os dias há pessoas a quem é negada baixa, uma pensão de invalidez, uma indemnização, etc. simplesmente porque um médico (ou uma junta) pôs em causa o que um outro atestou.
      Como disse lá em cima, é uma situação profundamente injusta para a mulher que efectivamente amamenta ter de se submeter a essa prova. E para a mulher que fraudulentamente quis contornar a lei?
      Atenção, não questiono a vontade de uma mãe prestar auxílio ao filho na primeira infância, questiono as pessoas que usam expedientes fraudulentos em vez de promoverem a discussão de uma lei que permita as permita prestar o acompanhamento que desejam.

      Je t'embrasse, petite Raisin.

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    4. Eis porque há blogues que valem pelos comentários.
      Obrigado a ambas.
      Outro Ente.

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    5. Médicos a confirmarem diagnósticos médicos não me choca. Chefes a desconfiar de empregados fajutos que enganam como respiram, não me choca. Ver o meu chefe, que calha ser advogado, pedir-me para lhe esguichar leite das mamas para ver se o meu bebé ainda mama, é só estúpido.
      Mas eu acho que estás coberta de razão. Paga o justo pelo pecador.
      Eu é que nunca e nem morta, mostrava as mamas ao meu chefe. A este pelo menos.... ;)))))

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    6. Uva, tenho seríssimas dúvidas que o teu chefe te pedisse isso. Mas não ponho as mãos no fogo por um outro chefe qualquer. :)))

      (Uma vez ouvi isto: "Chamem-me tudo menos chefe. Chefe é o bode no curral das cabras")

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    7. Toda a vida tive ovários policísticos e tremenda dificuldade em ovular. Os meus índices de prolactina sempre foram elevados, ainda assim não tive leite para amamentar a minha filha. Às vezes as evidências não são assim tão evidentes.

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  6. Fogo...eu ia comentar, mas é. Melhor ver antes o q já foi dito, p n chover no molhado. :)
    Bem, pelo q percebi há uma certa confusão. Eu até posso reconhecer alguma legitimidade ao pedido de prova em si, como disse a mirone acima, em sendo eu médica tb gostava de saber se atesto verdade ou não, porém parece que aqui o problema (e atrocidade da coisa) reside no facto deste pedido ter sido feito pela entidade patronal (a quem o atestado deveria bastar). Dá-se é o acaso da entidade patronal ser um hospital com médicos ao seu serviço...

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  7. Agora...já o escrevi mais do que uma vez hoje. Acho igualmente deplorável que metade das "inspecionadas" n tivessem nada p esguichar.
    Esta situações apenas existem pq há quem seja fraudulento (demasiados) e isso é q me deixa triste e desapontada, honestamente.

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  8. Querida MMSI,
    Existindo atestados falsos, reaja-se perante quem é competente. Existindo dúvidas pelo médico, peça os exames necessários à sua remoção ou recuse atestar. O que é inaceitável é a exigência da entidade patronal, em violação da lei e postergando direitos fundamentais, numa espécie de justiceiro em causa própria e com evidentes fitos vingativo e intimidante.
    Esta é a minha opinião.
    Permito-me ainda atentar para o facto de a discussão relativa ao período da licença ou às modalidades da mesma dever ser enquadrada noutro contexto, que não o de "desculpar" a indignidade cometida pela entidade patronal.
    Beijo,
    Outro Ente.

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    1. Compreendo o q diz. É certo q é inaceitável q a entidade patronal faça, ela pp, a verificação de tal situação.
      Apenas considero q o facto da atitude ser insecravel, n invalida q seja igualmente deprimente que haja quem falsifique situações (baixas, atestados...o q seja).
      Mtos benefícios já foram retirados ou reduzidos pq haviam abusos e usos indevidos, e enquanto elemento de uma sociedade isso incomoda-me, e muito.

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    2. Querida MMSI,
      Parece que convergimos no essencial.
      O abuso, sendo um mau uso, deverá ser corrigido, evidentemente.
      Beijos,
      Outro Ente.

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  9. Caríssimo Ente, não posso deixar passar este post sem vir cumprimentá-lo por ele. Já o tinha lido no dia em que saiu, fresquinho, mas não comentei porque não sabia como (acontece-me muito). Entretanto, está já aqui uma imensa família de comentários que não li, mas o que venho é apenas dizer que me saiu uma brutal gargalhada no finalzinho do post. Tão grande que tinha de lhe vir agradecer. Adorei. :-)

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    1. Querida Susana,
      Rir é tão bom. Obrigado.
      Boa noite,
      Outro Ente.

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